Uma idosa de 77 anos foi vítima de estupro na noite da última sexta-feira (22) em Sede Nova. Segundo relato do filho da vítima à Brigada Militar, o crime ocorreu no momento em que ele se ausentou da casa na qual reside com sua mãe no centro da cidade. Ele saiu por volta das 21h e deixou a idosa sozinha.

Ao retornar, por volta das 4h30 de sábado (23), a idosa relatou ao filho que um homem invadiu a casa pela porta dos fundos e lhe abusou sexualmente, provocando inclusive hematomas pelo corpo.

A vítima informou ainda que o criminoso entrou logo após seu filho ter saído.

A idosa, porém, não soube precisar o horário exato que o crime ocorreu. Após ter sido estuprada, ela se trancou no banheiro, com medo, onde permaneceu até a chegada do filho.

CRIME HEDIONDO 

Uma proposta torna crime hediondo o estupro de idoso e de pessoa com deficiência.

O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto.

O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A sociedade precisa ter uma legislação que proteja essas parcelas da população”, afirmou a autora, deputada Rejane Dias (PT-PI). Segundo ela, pessoas com deficiência foram vítimas em 8% dos casos de estupro entre 2011 a 2016.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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