A Medida Provisória 1165/23 tramitando no Congresso Nacional propõe a reedição do programa Mais Médicos de 2013, o que é um risco à sociedade. O Conselho Federal de Medicina, bem como outras entidades médicas, têm alertado sobre estes riscos.
Há parlamentares que foram eleitos por grupos de interesse a fim de evitar que os profissionais que participam do Mais Médicos façam a revalidação de seus diplomas estrangeiros, conforme preconiza a lei brasileira, com etapa teórica e etapa prática realizada pelo Inep.
Muitos que defendem a não revalidação do diploma estrangeiro, ao necessitarem de consulta ou procedimento médico, procuram grandes centros com profissionais médicos avalizados.
A Constituição brasileira não permite diferenciações das pessoas pelo poder aquisitivo, o direito à saúde se estende igualmente a todos os cidadãos. Por que a parte mais vulnerável da sociedade não pode usufruir de médicos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina? É inaceitável esta desigualdade num país onde o sistema de saúde é universalizado. Não há uma saúde para o pobre e outra para o rico.
A quem interessa que a população passe a ser atendida por pessoas sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina? Sem este registro, não sabemos se seriam médicos ou não.
O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de escolas médicas, perdemos apenas para a Índia, que tem 1.2 bilhão de habitantes a mais do que nosso país. Não faltam médicos no Brasil.
Esta MP pode precarizar de forma irreversível a saúde pública brasileira. Sabemos que, em localidades remotas, a infraestrutura da saúde tem que ser reformulada, não adianta manter médicos sem condições mínimas de atendimento. A sociedade brasileira e os médicos merecem respeito!
Parodiando o saudoso professor Mario Rigatto , não precisamos ter muitos “anjos da guarda”, mas precisamos ter bons anjos da guarda”. A boa formação médica é indispensável, assim como a revalidação para o diploma estrangeiro.
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