O desembargador Niwton Carpes da Silva, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), julgou a favor da Aelbra, mantenedora da Ulbra, afirmando que os trâmites da venda do curso de Medicina da instituição não apresentam irregularidades e, portanto, devem ser retomados. Isso significa que a decisão anterior que suspendia o anúncio da proposta vencedora do leilão foi revertida.
Na decisão, o desembargador destacou que o plano de recuperação judicial proposto pela Aelbra passou por várias etapas de aprovação, incluindo sindicância pela comunidade de credores e aprovação em assembleia-geral. Ele enfatizou que a contestação dos terceiros interessados chegou tardiamente e que o processo recuperacional não pode ser usado para resolver questões alheias ao núcleo recuperacional.
Além disso, o desembargador mencionou que a venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) que inclui o curso de Medicina foi realizada de acordo com o plano de recuperação e não apresentou ilegalidades, visto que um dos credores, o Fundo Calêndula, arrematou a UPI, usando seus próprios créditos para efetuar o pagamento. O desembargador concedeu o efeito suspensivo ao pedido da Aelbra e determinou o regular prosseguimento do caso na instância original.
Essa decisão é um desenvolvimento significativo no processo de recuperação judicial da Ulbra e tem implicações para o futuro da instituição de ensino e seus credores.
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