Todas as decisões da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro sobre as acusações de “caixa 2” e corrupção passiva contra Eduardo Paes (PSD), prefeito do Rio de Janeiro, foram anuladas pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros decidiu que a Justiça Federal não tem competência para julgar casos relacionados às eleições municipais de 2012. A ordem foi para que os documentos do caso sejam enviados à Justiça Eleitoral.
A decisão, tomada na sessão virtual que terminou em 28 de junho, foi divulgada ontem à noite pelo STF, no contexto de recursos e referendo de liminar na Petição (PET) 8216.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou que os eventos estão ligados a supostas irregularidades nas campanhas eleitorais do prefeito pelo seu antigo partido, o PMDB. Mesmo com a presença de crimes comuns nas ações atribuídas a Paes, a conexão estabelecida pelos acordos de delação premiada com os delitos previstos no Código Eleitoral é clara.
Integrantes da empreiteira OAS, em delações premiadas, indicaram Paes como alvo de negociações para desvio de recursos destinados ao financiamento eleitoral, provenientes de obras como o Museu do Amanhã e o Porto Maravilha.
A decisão também estipulou que o prefeito do Rio de Janeiro possa acessar os depoimentos de seus delatores que o incriminem, desde que já estejam documentados e não estejam relacionados a investigações em andamento que possam ser comprometidas. As informações são do Diário do Poder.