A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do deputado federal André Janones (Avante/MG), que questionava uma decisão que acolheu uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por injúria.
Segundo informações do site Metrópoles, a defesa de Janones argumentou que havia inconsistências na decisão de prosseguir com o processo. O deputado sustenta que, se suas declarações contra Bolsonaro não são consideradas “exercício da atividade parlamentar” e, portanto, não têm imunidade, o STF não deveria ter jurisdição sobre o caso.
Na sua argumentação, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, mencionou o voto vencido de Cristiano Zanin em um julgamento sobre a instauração do processo. Chateaubriand destacou que a perspectiva apresentada “afasta a alegada contradição”, pois não se discute a ausência de conexão entre o ato e o exercício das funções, mas apenas um possível abuso da prerrogativa.
A ministra Cármen Lúcia, ao decidir, considerou os argumentos apresentados e afirmou não haver contradições nos embargos de declaração de Janones. Sua posição foi acompanhada pelos demais ministros do STF.
Em abril de 2023, Bolsonaro denunciou Janones, alegando injúria devido a publicações do parlamentar nas redes sociais, onde ele chamou o ex-presidente de “miliciano”, “ladrão de jóias”, “bandido fujão” e “assassino”. A denúncia também mencionou que Janones atribuiu a Bolsonaro a responsabilidade pela morte de milhares de pessoas durante a pandemia de covid-19, além de associar seu nome a um crime violento que resultou na morte de quatro crianças em uma creche em Blumenau (SC). As informações são da Revista Oeste.