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quarta-feira, outubro 2, 2024
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Desembargador do TRT-15 é Afastado por 60 Dias Após Manifestações Discriminatórias nas Redes Sociais

Conselho Nacional de Justiça critica postagens de Antonio Francisco Montanagna durante as eleições de 2022 e destaca desrespeito aos princípios da magistratura.

O desembargador Antonio Francisco Montanagna, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi afastado por 60 dias de forma unânime pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão se deve a manifestações discriminatórias e político-partidárias que ele fez nas redes sociais durante as eleições de 2022. Em meio à disputa entre Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, Montanagna publicou comentários sobre o “suposto padrão das eleitoras” dos candidatos e insinuou que o petista “acha normal ter relações sexuais com animais”.

Em sua defesa, Montanagna alegou que as postagens não eram de sua autoria, mas de sua filha.

O CNJ tomou a decisão em um julgamento virtual encerrado na última sexta-feira, 27, após a investigação ser iniciada a partir de uma denúncia da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas. A associação criticou as postagens do desembargador, classificando-as como “machistas, misóginas e mentirosas”.

O CNJ analisou sete publicações, incluindo uma sobre o “suposto padrão das eleitoras dos candidatos” e um comentário que questionava: “Vocês têm 37 dias para decidir se querem passear com seus cachorros ou se ‘alimentar’”. Outra postagem foi considerada particularmente ofensiva, com a frase: “Sujeito nojento” e a provocação “Você acha normal ter relações sexuais com animais? O Lula acha!”.

Montanagna, ao se defender no CNJ, argumentou que as publicações foram “excessivamente dimensionadas” e que seu teor e intenção foram distorcidos. No entanto, a relatora do caso, juíza Renata Gil, rejeitou a alegação de que ele não era responsável pelas postagens, citando contradições nas afirmações do magistrado.

Renata Gil destacou que Montanagna estava em pleno exercício de suas funções, mesmo trabalhando remotamente por questões de saúde, e que é pouco crível que ele não tenha acessado suas redes sociais durante esse período. “Não é crível que, trabalhando remotamente, ele não tenha feito uso de seu telefone e não tenha visualizado suas publicações”, observou.

Ao determinar a punição, a conselheira enfatizou a necessidade de uma “penalidade mais severa”, citando o “teor marcadamente discriminatório” de uma das postagens. Ela ressaltou que a conduta do desembargador estava em desacordo com os princípios que regem a atuação dos magistrados, especialmente por sua postura depreciativa em relação ao gênero feminino.

“Essa conduta deve ser coibida, sob pena de desprestígio institucional do Poder Judiciário”, concluiu Renata Gil.

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