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sexta-feira, novembro 8, 2024
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Entenda os tipos de violência doméstica contra mulheres no Brasil

A violência doméstica contra mulheres, dentro do lar ou por quem convive com elas, é uma das manifestações mais frequentes e danosas de opressão na sociedade brasileira. Semelhante situação se dá no resto do mundo. No Brasil, a violência doméstica em relação ao público feminino é dividida em tipos específicos, e todos são passíveis de penalização. Mas quais são esses tipos de violência doméstica contra a mulher instituídos no nosso país?
Primeiro, temos a violência física. Tecnicamente, ela significa ofender a integridade ou saúde corporal da mulher. Podemos citar aqui desde espancamentos até atirar objetos, apertar braço ou pescoço, ou tortura em suas diferentes formas, como cárcere privado ou lesões.
Segundo, mas não menos importante, é claro, temos a violência psicológica. Esse tipo de violência contra a mulher causa dano emocional e prejudica a autoestima da vítima. Além disso, perturba o desenvolvimento da figura feminina ao degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. São exemplos a manipulação, humilhação, ameaças e insultos. Fique de olho se perceber estar sendo vítima ou autor(a) desses comportamentos.
Ainda temos a violência moral, que abarca qualquer conduta que se configure como calúnia, difamação ou injúria. Aqui, a mulher pode ser acusada falsamente de traição ou de outros comportamentos, sofrer críticas mentirosas e se sentir desvalorizada por seu modo de vestir, falar etc. Atenção para o fato de esse tipo de violência ser tão comum, e não tão reportado às autoridades até que culmine em traumas ou fatos graves.
Por fim, está tipificada na Lei nacional a violência patrimonial contra a mulher. Esse é um campo nebuloso e que muitas vezes envolve o campo jurídico. Assim, reter, subtrair, destruir bens, instrumentos de trabalho, documentos ou objetos pessoais, valores e direitos ou recursos econômicos, inclusive os destinados a satisfazer às necessidades do ente feminino, caracterizam-se penalmente como violência patrimonial. Alguns dos maiores exemplos nesse caso são deixar de pagar pensão ou controlar o dinheiro da vítima. Pode haver extorsão, subornos, ameaças e o envolvimento mal-intencionado dos filhos por parte dos agressores, como na alienação parental.
O caso de alienação parental pode envolver todos os tipos de violência, além da patrimonial, e as mulheres são, de longe, as vítimas mais frequentes. Conforme o portal do Senado Federal, a alienação parental “é a interferência psicológica na criança ou adolescente promovida por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora ou seus familiares”, e é crime.
Como você pode ver, nem sempre a violência doméstica contra a mulher (ou contra o ser humano em geral) é facilmente identificada pela vítima, pela sociedade e até pelo(a) agressor(a). Nem por isso deixa de comprometer a saúde física e mental da mulher vitimada, ela que é, quase sempre, mais frágil que o agressor e o agressor, majoritariamente, do gênero masculino. Porém, as agressões contra a mulher podem partir, e muitas vezes o fazem, de outras mulheres, até mesmo familiares. Não há atenuação em relação a quem agride uma mulher, historicamente minoria política e social na humanidade, muito embora esteja ganhando mais e mais direitos de igualdade e defesa a cada dia.
Tomemos cuidado com atitudes hostis em relação a outrem, não apenas às mulheres. No caso delas, quando são afetadas por um ou mais tipos de violência doméstica, os danos podem recair diretamente sobre seus filhos, pais ou parentes, por exemplo, deflagrando traumas difíceis de se recuperar. Por isso, busque seus direitos e os de quem é importante para você. Não acredite em sorrisos, elogios e disfarces que, comumente, omitem um(a) agressor(a) de fato ou em potencial. Vigie, denuncie, lute. A Lei deve ser cumprida, ou não terá validade prática.
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