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sexta-feira, outubro 4, 2024
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Escola Particular em Porto Alegre Indeniza Ex-Aluna por Bullying

Justiça determina pagamento de mais de R$ 60 mil e reembolso de mensalidades após confirmação de falhas na proteção da estudante.

Uma escola particular de Porto Alegre foi condenada a indenizar uma ex-aluna e seus pais em mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais decorrentes de episódios de bullying. Além da indenização, a instituição terá que reembolsar as mensalidades pagas durante o período em que ocorreram as agressões.

A decisão, divulgada na quarta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é da 25ª Câmara Cível, que confirmou a sentença de primeira instância e reconheceu a falha da escola em proteger a aluna.

A estudante ingressou na escola no decorrer do ano letivo, o que gerou dificuldades de aceitação e exclusão em atividades em grupo, principalmente por parte de um grupo de meninas do 6º ano. Esses episódios de bullying levaram a aluna a desenvolver um transtorno depressivo ansioso, necessitando de medicação controlada e resultando em sua transferência para o ensino domiciliar.

Após a condenação pela 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a escola recorreu. A desembargadora Helena Marta Suarez Maciel, relatora do caso, fez referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e à Lei 13.185/2015, que define práticas de bullying, incluindo a exclusão social, que se caracteriza por ignorar, isolar e excluir a vítima.

A magistrada ressaltou que, em casos de bullying nas escolas, a instituição deve comunicar os maus-tratos ao Conselho Tutelar, aos pais e às autoridades competentes, sob pena de omissão. “A escola é solidariamente responsável com os agressores pelas condutas reprováveis ocorridas em seu ambiente”, afirmou.

Com base nas provas apresentadas, a desembargadora confirmou que a menina foi realmente vítima de bullying. Ela destacou a importância do contato direto da aluna com profissionais da escola, como a coordenadora pedagógica, psicólogos e professores, que atestaram o impacto psicológico dos fatos sobre a aluna.

A decisão também enfatizou que, em casos de bullying em instituições privadas, a escola é responsável pela indenização à vítima, independentemente de culpa, devido à relação de consumo existente. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Leo Romi Pilau Júnior e Eduardo Kothe Werlang. O nome da escola não foi divulgado pela Justiça.

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