O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu liberar um traficante que transportava 832 quilos de cocaína, avaliada em cerca de R$ 50 milhões, do Paraná para Diadema, na Grande São Paulo. A decisão foi tomada após o julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa do motorista, Victor Gabriel Alves, e gerou grande controvérsia.
A ordem de soltura foi proferida em 30 de outubro, quando o ministro argumentou que, embora o caso fosse grave, a prisão preventiva não era justificada. A apreensão da droga aconteceu em 16 de outubro, durante uma fiscalização na Rodovia Raposo Tavares, em Ipaussu (SP). Após ser abordado, Alves tentou fugir para uma área de mata, mas foi capturado.
No dia seguinte, em audiência de custódia, a juíza Alessandra Mendes Spalding decidiu liberar o motorista, argumentando que, apesar da seriedade do crime, ele era réu primário, tinha residência fixa e seria pago para transportar a carga ilícita. A juíza concluiu que não havia risco de evasão ou de ameaça à ordem pública.
A decisão causou indignação tanto entre os policiais que participaram da apreensão quanto no secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que expressou seu descontentamento nas redes sociais. Posteriormente, o desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), atendeu a um pedido do Ministério Público e revogou a liberdade provisória, determinando a prisão de Alves.
No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior, ao analisar o habeas corpus, decidiu que a decisão da juíza de primeira instância deveria prevalecer. Embora tenha afirmado que a concessão de liminares em habeas corpus deve ser uma medida excepcional, ele entendeu que não havia ilegalidade flagrante na decisão anterior. Para o ministro, a juíza de primeira instância, por estar mais próxima dos fatos e das provas, tinha uma melhor compreensão do caso.
Reis Júnior destacou que, apesar da gravidade do crime, o fato de Alves ser réu primário, ter residência fixa e ser colaborativo nas investigações indicava que sua liberdade não representava risco para a ordem pública ou para o andamento das investigações. O ministro também ressaltou que a transposição de fronteiras interestaduais, embora grave, não justificava automaticamente a prisão preventiva.
Em contraste, o desembargador Christiano Jorge, ao reverter a decisão de liberar Alves, enfatizou a gravidade do crime e os impactos sociais do tráfico de drogas. Ele argumentou que a quantidade de cocaína apreendida, suficiente para gerar um enorme lucro para as organizações criminosas, deveria prevalecer sobre as características pessoais do réu. O desembargador também falou sobre os danos causados pela droga, como a destruição de famílias e a sobrecarga no sistema de saúde, e destacou a necessidade de uma resposta do Estado à população, clamando por maior segurança pública.
A decisão final do STJ, favorável à liberação de Alves, gerou repercussão, com críticos apontando que a gravidade do crime deveria ter levado à manutenção da prisão preventiva. A reportagem é da Revista Oeste.
Apesar das dificuldades da Legislação brasileira, nossos policiais valorosos não vão desistir. Já estamos batalhando para que essa decisão seja revertida, pois quem carrega quase 900 kg de cocaína precisa de uma punição exemplar. pic.twitter.com/US0rqtUHW5
— Guilherme Derrite (@DerriteSP) October 18, 2024