O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou na noite deste sábado (26) pelas redes sociais que publicou no Diário Oficial do Estado um decreto que extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças de até 12 anos como protocolo de enfrentamento da covid-19. O decreto passará a recomendar o uso de máscaras para crianças entre 6 e 11 anos, mantendo a obrigatoriedade apenas para maiores de 12 anos.

Leite destacou que a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece a obrigatoriedade para maiores de 3 anos do uso de máscaras de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

O governador afirmou que, com base em um parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde (SES), foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) o decreto que revisa essa obrigatoriedade no Rio Grande do Sul.

Conforme o parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.

A SES recomenda, no entanto, a manutenção o uso de máscaras para crianças menores de seis anos que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves.

Até o momento, cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já recebeu a primeira dose de uma vacina contra o coronavírus no Rio Grande do Sul.