PGE notifica 43 municípios por suspenderem aulas presenciais no RS

Fonte: G1/RS

A Procuradoria-Geral do Estado concluiu, nesta terça-feira (25), a notificação de 43 cidades que suspenderam aulas presenciais em razão da Covid no Rio Grande do Sul. De acordo com o governo do estado, as prefeituras não podem fechar escolas de modo indiscriminado, a não ser em casos específicos de surto de coronavírus. Veja a lista abaixo.

A Federação das Associações de Municípios do RS (Famurs) divulgou nota classificando como “ameaças” as posturas do governo do estado referentes ao tema. “Os entes municipais são autônomos para adotarem medidas mais cautelosas no trato com a pandemia”, diz o documento. Veja nota abaixo.

Segundo a PGE, os municípios têm 48 horas para comprovar a adequação das normativas às regras estaduais. O prazo encerra entre a quarta (26) e a quinta (27), dependendo do horário de notificação. O comunicado deve ser entregue pelas prefeituras ao Gabinete de Crise do Palácio Piratini.

O procurador-geral Eduardo Cunha da Costa falou que o estado cogitava “adotar medidas cabíveis” contra as cidades não retomassem as aulas. “Se não houver nenhuma resposta e adaptação imediata, nós vamos tomar outras providências”, disse.

Aulas presenciais

A abertura de escolas no RS é permitida desde o final de abril. Na rede estadual, as turmas voltaram entre os dias 29 de abril e 13 de maio. Instituições particulares e municipais também retomaram as atividades. Em algumas regiões, escolas e prefeituras suspenderam as aulas após casos de coronavírus.

A PGE disse ter orientado que as escolas estaduais reabram mesmo onde a prefeitura suspendeu as atividades.

Cidades notificadas pela PGE

  1. Aceguá
  2. Alvorada
  3. Amaral Ferrador
  4. Arroio Grande
  5. Bagé
  6. Barra Do Guarita
  7. Bom Jesus
  8. Bossoroca
  9. Braga
  10. Caçapava Do Sul
  11. Cachoeira Do Sul
  12. Caibaté
  13. Candiota
  14. Capão Do Cipó
  15. Capão Do Leão
  16. Capela De Santana
  17. Capivari Do Sul
  18. Carazinho
  19. Charqueadas
  20. Coronel Bicaco
  21. Cristal
  22. Dom Pedrito
  23. Eldorado Do Sul
  24. Encruzilhada Do Sul
  25. Guaíba
  26. Hulha Negra
  27. Nova Palma
  28. Nova Santa Rita
  29. Palmares Do Sul
  30. Piratini
  31. Porto Xavier
  32. Quevedos
  33. São Jerônimo
  34. São Luiz Gonzaga
  35. São Nicolau
  36. São Pedro Do Sul
  37. Sertão Santana
  38. Silveira Martins
  39. Taquari
  40. Toropi
  41. Turuçu
  42. Viamão
  43. Vila Nova Do Sul

Nota da Famurs:

“A FAMURS, entidade que congrega os 497 Municípios do Rio Grande do Sul, está sendo negativamente surpreendida com as ações e declarações de autoridades estaduais acerca da posição de regiões e de municípios que mantiveram as aulas presenciais momentaneamente suspensas.

Como informado e orientado no parecer emitido pela FAMURS, os entes municipais são autônomos para adotarem medidas mais cautelosas no trato com a pandemia. O Estado não pode continuar governando por decretos, acrescidos de portarias de secretarias e, mais recentemente, por meio do pomposo nome “Enunciado Interpretativo”.

Independentemente da inobservância às prerrogativas constitucionais de cada ente federado, salta aos olhos a falta de respeito para com os Chefes de Poder de todas as comunas do Estado, num flagrante ato autoritário e sem precedentes na história gaúcha.

As declarações do Procurador Geral do Estado são inaceitáveis, pois atua de acordo com as conveniências de momento, sem diálogo e realiza interpretação meramente pessoal do que vem a ser cláusula pétrea constitucional, no tocante ao poder de autogoverno e autonomia local de gestão.

Em momento ainda delicado, com números preocupantes em diversas regiões e municípios, com o chamado Comitê de Crise Estadual emitindo Avisos e Alertas para a adoção de medidas no enfrentamento à pandemia e seu agravamento, resta inadmissível tolerar a posição de ameaça aos gestores que adotam procedimentos de contenção e restrição de atividades, incluindo escolares. As decisões locais são baseadas em evidências técnicas, científicas e no acompanhamento diário da situação.

Assim, a FAMURS reforça a orientação exarada sobre a avaliação e deliberação local para emissão de decretos autorizando ou restringindo o retorno às aulas presenciais e não admitirá a interferência abusiva do Governo do Estado em tais determinações. Porto Alegre, 25 de maio de 2021.”