A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a tributação das apostas esportivas e outros jogos online, incluindo cassinos virtuais. O projeto estabelece que as empresas do setor, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre a receita bruta dos jogos, descontando os prêmios pagos aos apostadores (GGR – gross gaming revenue).
O relator do projeto, deputado Adolfo Viana, havia considerado a possibilidade de reduzir a alíquota, mas a maioria dos líderes optou por mantê-la inalterada. As receitas geradas pela taxação serão divididas da seguinte forma: 2% para a seguridade social, 1,82% para educação, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 6,63% para a área do esporte (sendo 4% para o Ministério do Esporte) e 5% para a área do turismo (com 1% destinado à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur).
O projeto também estabelece que a tributação para os apostadores será feita a cada prêmio, mantendo a faixa de isenção para pessoa física em R$ 2.112, com uma alíquota de 30% de Imposto de Renda acima desse valor. Além disso, o projeto permite a tributação de eventos virtuais de jogos online, incluindo cassinos virtuais, o que gerou descontentamento na bancada evangélica. Uma emenda foi acatada para eliminar uma brecha que permitiria a regulamentação de outros jogos de azar.
O projeto também estipula que a outorga concedida às empresas para explorar o setor de apostas terá duração de até cinco anos, com um valor limitado a R$ 30 milhões. As empresas elegíveis devem estar sediadas em território nacional.
A Secretaria de Apostas Esportivas, criada para gerir o setor, continuará sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda, apesar das tentativas do Centrão de transferi-la para o Ministério dos Esportes. O relator argumentou que apenas o Executivo tem o poder constitucional para fazer essa transferência.
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