A candidata a vice-prefeita de Horizontina pelo PSD, Samara de Deus Hinterholz, teve o registro de candidatura indeferida por ter se descompatibilizado fora do prazo permitido. A candidata Samara de Deus Hinterholz ocupou o cargo de Diretora do Departamento de Meio Ambiente na Prefeitura Municipal de Horizontina até 14 de agosto.
De acordo com o MP, há divergência jurisprudencial a respeito do prazo de desincompatibilização para os ocupantes de cargo comissionado de Diretor. Segundo o órgão, há posicionamento do TSE no sentido de que o prazo a ser observado é de 06 meses, aplicando-se a mesma regra que abrange os Secretários Municipais.
“Em realidade, verifica-se que o Município de Horizontina não possui secretaria específica para o Meio Ambiente (o departamento está apenas “vinculado” – e não subordinado – à Secretaria de Planejamento). Assim, percebe-se que as atribuições do cargo de diretor se assemelham com as atribuições de cargos de secretários municipais (para o qual a legislação é específica acerca do período de afastamento) ”, destaca trecho da denúncia.
Ainda de acordo com o Ministério Público, o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, quando da resposta à consulta CTA 0601159-22, firmou entendimento no sentindo de que a competência do cargo, ou seja, as funções de fato exercidas, é o fator preponderante para nortear a desincompatilização de servidor público antes das eleições, e não meramente o título do cargo que ocupa na Administração.
Buda Schneider, candidato a prefeito de Horizontina pelo PSD, informou ao Jornal Novo Horizonte que o partido vai recorrer da decisão.