Você, eu, todos nós conhecemos casos de pessoas que sofreram bullying na internet, especialmente nas redes sociais. Ou, mesmo, já fomos vítimas desses atos extremos de violência emocional, baseados em preconceito, ódio ou na mais pura maldade, de uma pessoa apenas ou de uma “horda” de agressores. A boa notícia é que as leis contra o cyberbullying, ou bullying cibernético, estão avançando cada vez mais no sentido de coibir e punir aqueles que se acham no direito de agredir, utilizando a “segurança” (anonimato) do ambiente virtual, o que pode culminar em danos offline. Agora, os “bonzões” que se escondem atrás de telas estão mais vulneráveis do que nunca, em vista da intervenção da Justiça e da conscientização da população sobre cyberbullying.
Em janeiro de 2024, sancionou-se a Lei 14.811, que representa um marco na luta contra a violência online, causa de tanto sofrimento a crianças, adolescentes e adultos, às vezes chegando a provocar, direta ou indiretamente, o suicídio de vítimas. Essa lei define o cyberbullying como “intimidação sistemática virtual” em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer ambiente digital. A má conduta é punida com multa e reclusão de até quatro anos, além de outras medidas, como a retirada de conteúdo das plataformas digitais.
A lei em questão ainda prevê a obrigatoriedade de as plataformas digitais adotarem medidas para prevenir e combater o cyberbullying, como canais de denúncia e a implementação de mecanismos de bloqueio de conteúdo. Bem, esses recursos já existem na maioria das redes sociais e plataformas online, mas é possível notar que não chegam a proteger vítimas de bullying e tolher os agressores como deveriam: raramente postagens denunciadas são excluídas e o(s) autor(es), punidos, mesmo que o conteúdo seja claramente classificado pela plataforma como nocivo ou falsário, enfim, inadequado.
É claro que a Lei 14.811 é apenas um passo na proteção das vítimas de cyberbullying. Há muitos desaf
Outro desafio é a conscientização da sociedade sobre a gravidade do cyberbullying. Violência online pode ter consequências graves para as vítimas, inclusive, como citado, suicídio. E não são raros esses casos, aliás, cada vez mais comuns. Assim, é da responsabilidade de todos nós, além da tarefa do governo, falar sobre esse assunto. Denunciar e policiar a nós mesmos, nossos filhos e amados. Escolas e famílias, por exemplo, devem estar atentas a ataques no ambiente virtual direcionados aos alunos. Até mesmo professores têm sofrido cyberbullying, sem falar no bullying offline do qual muitos são vítimas desde sempre, e agora mais que nunca, mediante a desvalorização da autoridade dos docentes.
Se você se sentir vítima de cyberbullying, denuncie: procure sua escola, a polícia ou órgãos de proteção à criança e ao adolescente. Faça o mesmo se presenciar um caso de agressão nas redes. E mais: agora, como vimos, você pode recorrer à Justiça Comum para punir os “valentões”, que tantas vezes se escondem, covardemente, em perfis fakes nas redes sociais (com nomes adulterados ou sem nome, sem foto verdadeira e outras informações fidedignas da “vida real”). É possível descobrir quem é o detentor de um perfil falso que promove cyberbullying por meio da tecnologia da perícia policial.
Lembre-se de, sempre que possível, captar e guardar indícios de ataques para denunciá-los à polícia, à Justiça Comum ou delatá-los a alguém: prints e dados coletados nas redes sociais são bastante úteis para combater o cyberbullying. O cerco se fecha sobre o ódio digital.