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sexta-feira, maio 17, 2024
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Justiça do DF arquiva ação criminal contra Bolsonaro por incitação ao crime de estupro contra a deputada gaúcha Maria do Rosário

Quando era deputado federal, em 2014, Bolsonaro afirmou, mais de uma vez, que não iria estuprar parlamentar porque ela não merecia. (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)        |    Com informações -  O Sul 

Na última quarta-feira (8), a Justiça do Distrito Federal determinou o arquivamento de uma ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro era acusado de incitação ao crime de estupro. A ação se referia a declarações feitas por Bolsonaro em 2014, quando, enquanto deputado federal, afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia.

O juiz Francisco Antônio Alves de Oliveira, do 2º Juizado Especial Criminal de Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público do DF, que argumentou que não era mais possível discutir uma eventual punição a Bolsonaro devido à prescrição da pena de incitação ao crime, que é de seis meses e se extingue após três anos.

A promotora Zuleica Elias destacou que o réu se beneficiou pelo tempo transcorrido e ressaltou que a Justiça já o condenou no âmbito cível ao pagamento de indenização, que foi destinada a entidades de combate à violência contra as mulheres.

Bolsonaro se tornou réu em junho de 2016 por decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o processo foi suspenso quando ele assumiu a Presidência. Com o término de seu mandato, o STF enviou o caso para a primeira instância, que, em agosto, confirmou o recebimento da acusação.

O juiz Oliveira reconheceu a prescrição punitiva e declarou a extinção da punibilidade de Bolsonaro, determinando o arquivamento do caso. Nas redes sociais, o ex-presidente afirmou que sempre defendeu punição severa para quem comete esse crime, alegando ter sido insultado e se defendido, e destacou que a ordem dos fatos foi modificada, confirmando, segundo ele, uma perseguição política.


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