O plano de Ação definido Comitê Técnico Regional dos Municípios da Fronteira Noroeste e pelos prefeitos da região foi encaminhado ao Gabinete de Crise do governo do RS neste sábado (22/05), respeitando o prazo de 48h determinado a partir da notificação. As novas regras podem ser implementadas imediatamente. Caso o Gabinete de Crise considere que as medidas não sejam suficientes, entrará em contato com a região para a adoção de medidas complementares.
Entre as medidas definidas em conjunto pelos prefeitos da região são estão a ampliação da divulgação do disque-denúncia permitindo que a comunidade participe ativamente do combate a atividades de aglomeração clandestinas; incrementar a busca ativa de sintomáticos e oferta adequada de testagem e monitoramento; reforçar as equipes de monitoramento garantindo que os casos identificados, suspeitos e contatos cumpram de fato o isolamento e tomem os cuidados necessários para estancar a cadeia de transmissão
Também decidiram que será ampliada a fiscalização para garantir o cumprimento dos protocolos gerais e específicos em todas as atividades, com destaque para o acesso e taxa de ocupação.
Além disso, manter oferta de testagem garantindo a todos os suspeitos conforme normas técnicas estabelecidas
O intervalo entre as partidas de futebol e futsal e demais atividades esportivos coletas será ampliado entre as partidas para 01 (uma) hora para evitar aglomerações e permitir a devida higienização dos ambientes
Já o prefeito de Três de Maio, Marcos Corso, publicou dois decretos na tarde deste sábado (22/05) que “reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do município de para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19 e estabelece medidas adicionais em âmbito local.
Confira as novas regras para as atividades consideradas de risco alto:
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares.
Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco (5) pessoas.
Vedada a realização de ‘eventos’ tipo happy hour.
Vedada música alta que prejudique a comunicação entre os clientes.
Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, apenas funcionário servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Missas, cultos e serviços religiosos
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares.
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando o distanciamento.
Além disso, distanciamento mínimo de 01 (um) metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 01 (um) metro.
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão recolocando a máscara imediatamente depois.
Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 01 (uma) pessoa para cada 4m² de área útil.
Distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Presença obrigatória de no mínimo 01 (um) profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas);
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil ou Ambiente fechado: 01 (uma) pessoa para cada 16m² de área útil.
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.
Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades.
Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da Secretaria Estadual da Saúde.
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Clubes sociais, esportivos e similares
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil ou Ambiente fechado: 01 (uma) pessoa para cada 16m² de área útil.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.“
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”
Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”.
– Eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis
Fechamento das demais áreas comuns (como churrasqueiras, lounges etc.)
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil ou Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 16m² de área útil
Casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
Público máximo de 70 pessoas
Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas;
Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”.
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos e similares
Elaboração de projeto(croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil
Ambientes com público sentado: 01 (uma) pessoa para cada 4m² de área útil
Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: – Permite: 02 (dois) metros entre pessoas ou não permite: 01 (um) metro entre pessoas
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares
Distanciamento mínimo de 3m entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias;
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Acompanhe na íntegra o Decreto Municipal Nº 32/2021
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Acompanhe na íntegra o Decreto Municipal Nº 33/2021