O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para vetar que eventual concessão de habeas corpus pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) impeça a imediata execução das penas impostas aos réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss.

O mérito do habeas corpus para os quatro condenados, cuja liminar foi concedida logo após a leitura da sentença no dia 10 deste mês, em Porto Alegre, começou a ser analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS na quinta-feira.

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, que protocolou o documento junto ao STF, reitera que “o Ministério Público, desde o início, mantém uma conduta firme e segura quanto à necessidade da prisão e condenação dos responsáveis pelas 242 mortes ocorridas na Boate Kiss”.