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sexta-feira, setembro 6, 2024
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STF declara ilegal o “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa, garantindo liberdade de expressão

Decisão unânime determina que ações contra a imprensa sejam julgadas na cidade do jornalista e restringe responsabilização por danos a casos de dolo ou culpa grave

Nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer o chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa. Com essa determinação, a Corte afirma a ilegalidade do uso de inúmeras ações judiciais com o intuito de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Segundo o entendimento, as ações nas quais pessoas mencionadas em reportagens buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, os autores das ações têm a liberdade de escolher a cidade em que o processo será julgado, resultando na dispersão dos processos contra a imprensa.

Além disso, os ministros determinaram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa só deve ocorrer em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa mencionada na reportagem.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A decisão teve como base o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que citou casos de 100 ações movidas simultaneamente em vários estados contra jornalistas. Essas ações são iniciadas por pessoas mencionadas em reportagens com o objetivo de buscar indenizações por danos morais.

Durante a sessão, Barroso ressaltou que o Brasil possui um histórico negativo em relação à liberdade de imprensa, com episódios de censura no passado.

“A história do Brasil é marcada por momentos de censura à imprensa, com páginas em branco, receitas de bolo, poemas de Camões, e todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura. O balé Bolshoi foi proibido de ser encenado por ser considerado propaganda comunista”, comentou.

A ministra Cármen Lúcia acrescentou que o assédio judicial contra jornalistas representa uma forma de perseguição.

“Se nós vivemos na década de 1970 com todas as formas de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender nem dar espaço para novas formas de censura. Estamos falando de liberdade”, enfatizou.

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