Um boletim divulgado neste sábado (29) pela Receita Federal aponta que cerca de 143 mil gaúchos ainda não enviaram as suas declarações do Imposto de Renda de 2021, contingente que equivale a aproximadamente 7% dos contribuintes que residem no Rio Grande do Sul. E eles precisam correr para não perder o prazo, que termina nesta segunda-feira (31).
Até agora, 2,05 milhões de pessoas concluíram o processo no Estado, por meio do site oficial receita.fazenda.gov.br. Também é possível fazer a declaração por meio de um programa de computador e do aplicativo “Meu INSS”, disponível para celulares Android e iOS. No início da tarde, o sistema registrava uma média de 66 mil acessos por hora.
Em todo o Brasil, 3,2 milhões de contribuintes ainda não colocaram o imposto em dia, aponta o mesmo relatório divulgado neste sábado. Ao menos 28,7 milhões de declarações foram entregues, sendo que na maioria dos casos o certificado digital não foi emitido. Apenas 99,1 mil de cidadãos brasileiros já estão livres da prestação de contas.
Quem precisa declarar
— Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70;
— Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ficou acima de R$ 40 mil no ano passado;
— Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Rena, ou então realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
— Contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no âmbito de atividades rurais;
— Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
— Contribuintes com posse ou a propriedade de bens ou direitos, em valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro; inclusive para “terra nua” (imóvel rural que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos e benfeitorias).
— Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
— Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
— Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.