21.3 C
Rio Grande do Sul
terça-feira, fevereiro 18, 2025
Home- ÚLTIMAS NOTÍCIAS -O combate emergencial aos crimes sexuais no Brasil finalmente "caminha"

O combate emergencial aos crimes sexuais no Brasil finalmente “caminha”

O deputado federal Ubiratan Sanderson divulgou, em seu perfil no Instagram, neste dia 25 de outubro, que foi oficialmente aprovado o projeto que estabelece o cadastramento de pedófilos para consulta pública. Com a prática do PL 6212/23, será possível o acesso a nome, CPF e aos crimes de condenados em primeira instância, se relacionados a estupro ou exploração sexual. Dessa maneira, escolas e outras instituições que lidam com crianças e adolescentes poderão consultar o histórico de profissionais e até de pais de alunos/pacientes, bem como familiares em relação aos seus. Fica a dúvida se, como exposto pela Agência Câmara de Notícias, esse projeto de lei ainda deverá ser sancionado pelo Senado.
Conforme a Agência Câmara de Notícias do Congresso, no dia 8 de outubro de 2024 a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de Lei que “torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual”.  Porém, cita que deve retornar ao Senado para votação, não deixando claro se essa etapa já foi concluída ou está em fase de conclusão, nem estabelece prazos.
O projeto designa a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, especificando que este “será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro”. A consulta poderá ser pública, por meio do nome completo e CPF de pessoas condenadas por esse hediondo crime.
Isso vem de encontro a uma situação incômoda e frequente: enquanto os processos de crimes sexuais se arrastam por várias instâncias, a vítima se vê desprotegida, e o suspeito ou condenado, livre para executar mais crimes. É o caso alarmante do crime de pedofilia, abordado de forma comovente e verossímil no filme O som do silêncio. Escolas, igrejas, hospitais, em especial os infantis, e o ambiente familiar ou a vizinhança são os principais lugares em que se pratica essa violência extrema e, infelizmente, tão comum no Brasil e no mundo.

Em nosso país, a lei até agora apontava que os crimes contra a dignidade sexual tivessem sigilo processual: os dados do condenado somente seriam revelados depois do trânsito em julgado. Com a aprovação definitiva dessa PL, teremos, como sociedade e Judiciário, uma nova ferramenta de prevenção a essas infrações tão danosas, sendo que os dados da pena ou da medida de segurança imposta poderão ser acessados pelo público em geral. Mas, como as leis brasileiras não gostam de ser “secas”, o juiz poderá decidir sobre a manutenção do sigilo “de forma fundamentada” – o que é bastante vago, a priori. Ainda por cima, se o réu for absolvido em outra instância, o sigilo das informações é retomado. Em compensação, está previsto que o réu condenado a partir da primeira instância seja monitorado por dispositivo eletrônico (caneleira). 

Os crimes incluídos no bojo dessa importante medida contra crimes sexuais, da qual aguardamos novidades ansiosamente, são: contra a liberdade sexual, isto é, estupro; exposição da intimidade sexual (registro não autorizado); crimes sexuais contra vulneráveis, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outras formas de exploração sexual de crianças, adolescentes ou pessoas consideradas vulneráveis; exploração sexual, a saber, mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual, como casas de prostituição e rufianismo (os chamados “cafetões”).

Projetos como esse são emergenciais no Brasil. Há registros de aumento alarmante em casos de pedofilia, por exemplo os notificados pelo Disque 100 e no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Só em 2022, as denúncias de abuso sexual contra crianças e adolescentes saltaram 30%. Grande parte dessa “endemia” de crimes sexuais no Brasil se deve à “cultura do silêncio”, com a falta de educação sexual nas escolas e nas famílias, além das graves deficiências do sistema judiciário brasileiro – um dos mais onerosos em todo o globo.  Ao mesmo tempo, não há verbas para programas de proteção e acolhimento de vítimas de crimes sexuais. O que chega a ser uma infâmia, tendo em vista a “rasgação” de dinheiro público nas mais de 400 estatais nacionais e em emendas secretas, sem a devida transparência, por meio de negociações entre Congresso, STF e TSE.
O Brasil chafurda na inoperância e impunidade do Judiciário, mas há esperança. É atribuída a frase a Martin Luther King, visionário combatente dos direitos humanos: “O que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.” Assim, precisamos denunciar cada vez mais, e mais detalhadamente, os infratores de crimes graves como os sexuais. Muitos criminosos são protegidos por um sistema roto de subornos, alienação parental e a já mencionada “cultura do silêncio”, que tem razão de ser, ante o medo do poder  dos “maus”.
- Publicidade -

Mais populares

Feito com muito 💜 por go7.com.br