Comércio não essencial pode funcionar até as 20 horas, com restrições

Fonte: O Sul

Após decisão judicial que permitiu a retomada da cogestão regional (modelo por meio do qual as prefeituras podem adotar regras mais brandas que as previstas para a sua respectiva região no distanciamento controlado), neste domingo (21) o governo do Rio Grande do Sul publicou um novo decreto com a atualização das regras.

As novas medidas são válidas a partir desta segunda-feira (22) até o final da noite de 4 de abril. Confira, a seguir, um resumo dos principais tópicos – as informações mais detalhadas podem ser conferidas no site estado.rs.gov.br.

– Supermercados: de segunda a sexta-feira podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Fora desse horário, apenas em tele-entrega. O mesmo vale para sábados, domingos e feriados.

– Farmácias: de segunda a sexta-feira podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. O mesmo vale para sábados, domingos e feriados. A tele-entrega não tem restrições de horário.

– Comércio não essencial: de segunda a sexta-feira pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Fora desse horário, somente em tele-entrega. Aos sábados, domingos e feriados deve permanecer fechado, funcionando apenas por tele-entrega – esta não tem restrições de horário.

– Restaurantes, bares e lanchonetes etc: de segunda a sexta-feira podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. Aos sábados, domingos e feriados ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade pegue-e-leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Tele-entrega sem restrições de horário.

– Barbearias, cabeleireiros e estéticas: de segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Não podem funcionar fora desse horário e aos sábados, domingos e feriados.

Bandeira vermelha

Para a adoção de diretrizes compatíveis com bandeira vermelha (alto risco epidemiológico), passam a valer novos protocolos específicos de bandeira vermelha.

– Administração pública: reforço de teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

– Praias, praças e parques: permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

– Comércio essencial e não essencial: presença máxima de uma pessoa para 8 m² de área, exigência de cartaz com número máximo de pessoas e horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.

– Feiras ao ar-livre: está autorizado o comércio de produtos alimentícios em feiras-livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de 3 metros entre as barracas.

– Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias: lotação máxima de 25%, distanciamento de 2 metros entre as mesas e Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

– Hotéis e alojamentos: lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

– Teatros, auditórios e casas de espetáculos: autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.

– Museus e bibliotecas: lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

– Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: continuam proibidos.

– Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios): exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

– Clubes sociais e esportivos: Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”. Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas): máximo de uma pessoa para 8 m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

– Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops): lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

– Missas e serviços religiosos: lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

– Condomínios: fechamento de áreas comuns.


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