Com 84 casos ativos na sexta-feira, Três Passos publica decreto criando a Ronda Covid e ajustando funcionamento de setores

Decreto prevê ajustes no funcionamento de bares, restaurantes, lancherias, sorveterias e similares, e na prática esportiva /

A prefeitura de Três Passos emitiu um novo decreto, nesta sexta-feira (28) com ajustes em determinações relativas ao combate à pandemia de Covid-19 no município. O decreto nº 50/2021, assinado pelo prefeito, Arlei Tomazoni, traz uma série de regulamentações, baseadas na orientação do Sistema 3As, do comitê de crise estadual, e que deverão ser observadas pela comunidade.

Entre os destaques estão:

Ronda Covid

– Instituição do Grupo Ronda Covid (GRC), como mecanismo de fiscalização para exigir o cumprimento dos protocolos para enfrentamento à pandemia. O GRC será composto por servidores do município, efetivo do 7º BPM e da Polícia Civil, com coordenação do vice-prefeito, Pastor Rodrigo Ipê, que preside em Três Passos o COMU-COVID, conselho multisetorial consultivo, que manteve reunião esta semana para definir estratégias no enfrentamento à Covid-19, entre os quais a criação do GRC;

Restaurantes, bares, lancherias, sorveterias e similares

– Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares não poderão ter funcionamento e ocupação de usuários, entre 23h e 5h, podendo ser concluído o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até às 23h, desde que não ultrapassando o limite das 24h;

– Operação de pague e leve e serviço de tele-entrega, pode ser realizado 24 horas ao dia;

– Ocupação máxima de 40% das mesas ou similares e o distanciamento de dois metros entre cada uma, permitindo apenas clientes sentados durante o consumo de alimentos ou bebidas e em grupos de até cinco pessoas por mesa;

– Fica permitida música ao vivo, porém, vedado o som alto, que prejudique a comunicação entre os clientes, bem como fica proibida a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;

– Fica proibido os jogos de sinuca ou similares;

Práticas esportivas

– Proibida toda e qualquer prática coletiva de esportes em áreas públicas, sendo permitido apenas a prática esportiva em estabelecimentos particulares;

– Permitido o uso de praças e parques públicos apenas para circulação de pessoas, ficando vedada a permanência em tais locais;

– Permitida a prática esportiva coletiva, duas ou mais pessoas, mediante agendamento prévio e intervalo de trinta minutos entre os jogos, evitando aglomerações na entrada e saída dos locais e permitindo a higienização do local;

– Apenas os praticantes de esporte poderão estar nos locais, ficando proibida a presença de público. Também está proibida a permanência em áreas comuns dos locais de prática esportiva, tais como bares, churrasqueiras, refeitórios e vestiários;

– O responsável pelo estabelecimento deverá manter consigo lista dos usuários, individualizada por dia e por horário da prática esportiva, contendo nome completo do atleta, RG, endereço e telefone. Terá o dever de informarás autoridades sanitárias a constatação de qualquer caso suspeito e encaminhar o usuário para o serviço médico local, além de fornecer cópia da lista completa de participantes da atividade.

– O proprietário deverá divulgar em lugares visíveis as informações de prevenção á COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado e Município, no local dos jogos ou treinamentos, propiciando aos competidores e aos trabalhadores o conhecimento das normas que devem ser cumpridas.

– É proibida a aglomeração.

– É proibido o consumo de bebidas.

– A realização de festas, reuniões ou eventos, somente será permitida mediante protocolo junto ao Município, apresentando plano de contingência e autorização do Poder Público Municipal.

– É permitido o uso de praças e parques públicos apenas para circulação de pessoas , ficando vedada a permanência em tais locais.

– O proprietário terá o dever de coibir as ações que infrinjam estas regras, sob pena da sansão do decreto estadual: 1ª infração: multa de R$ 2.000,00; 2ª infração (reincidência): multa de R$ 75.000,00 e suspensão do alvará de funcionamento.