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domingo, julho 19, 2026
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Justiça garante pensão especial a quatro irmãos órfãos de feminicídio no Rio Grande do Sul

Pela primeira vez no Rio Grande do Sul, a Justiça Federal concedeu a pensão especial prevista pela Lei nº 14.717/2023 a filhos de vítima de feminicídio. A decisão, publicada na última segunda-feira (29), beneficia quatro irmãos — três meninos, de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 — cuja mãe foi assassinada pelo companheiro em 2015.

O pedido havia sido negado inicialmente pelo INSS, que alegou ausência de regulamentação da lei. Para o juiz Wyktor Lucas Meira, da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, a falta de regulamentação não impede a aplicação imediata da norma. Coincidentemente, no mesmo dia da decisão, foi publicado o decreto que regulamenta a lei, permitindo que o INSS aceite pedidos específicos para a pensão.

A Lei nº 14.717/2023 garante um salário mínimo mensal a filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos por feminicídio, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O benefício tem caráter assistencial e não depende do trânsito em julgado da condenação penal.

No caso em questão, o pagamento será retroativo a novembro de 2024. Para o menino de 13 anos, o benefício será pago até julho de 2025, quando a renda familiar ultrapassou o limite legal. Os demais irmãos receberão até completarem 18 anos.

Segundo dados da Polícia Civil, entre 2022 e 2024, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no estado. Até o momento, decisões semelhantes já haviam sido registradas em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná.

Como solicitar a pensão especial

O INSS exige os seguintes documentos:

  • CPF e inscrição no CadÚnico atualizados;

  • Documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão, denúncia ou sentença.

O benefício não é acumulável com outros previdenciários, é dividido igualmente entre os filhos e não pode ser solicitado por autores, coautores ou participantes do crime. O pagamento é feito a partir da data do requerimento e não retroage à data do óbito da mãe.

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