143 mil gaúchos ainda não declararam o Imposto de Renda de 2021. Prazo termina nesta segunda

O SUL - Marcello Campos

Um boletim divulgado neste sábado (29) pela Receita Federal aponta que cerca de 143 mil gaúchos ainda não enviaram as suas declarações do Imposto de Renda de 2021, contingente que equivale a aproximadamente 7% dos contribuintes que residem no Rio Grande do Sul. E eles precisam correr para não perder o prazo, que termina nesta segunda-feira (31).

Até agora, 2,05 milhões de pessoas concluíram o processo no Estado, por meio do site oficial receita.fazenda.gov.br. Também é possível fazer a declaração por meio de um programa de computador e do aplicativo “Meu INSS”, disponível para celulares Android e iOS. No início da tarde, o sistema registrava uma média de 66 mil acessos por hora.

Em todo o Brasil, 3,2 milhões de contribuintes ainda não colocaram o imposto em dia, aponta o mesmo relatório divulgado neste sábado. Ao menos 28,7 milhões de declarações foram entregues, sendo que na maioria dos casos o certificado digital não foi emitido. Apenas 99,1 mil de cidadãos brasileiros já estão livres da prestação de contas.

Quem precisa declarar

— Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma tenha sido superior a R$ 28.559,70;

— Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ficou acima de R$ 40 mil no ano passado;

— Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Rena, ou então realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;

— Contribuintes com receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no âmbito de atividades rurais;

— Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

— Contribuintes com posse ou a propriedade de bens ou direitos, em valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro; inclusive para “terra nua” (imóvel rural que compreende o solo com sua superfície e respectiva floresta nativa, despojado das construções, instalações e melhoramentos, das culturas permanentes, das árvores de florestas plantadas e das pastagens cultivadas ou melhoradas, que se classificam como investimentos e benfeitorias).

— Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

— Contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

— Quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.