Justiça federal suspende cobrança de dívida de hospital que atende pacientes com Covid em Santo Ângelo

O SUL

Na última semana, o desembargador federal Leandro Paulsen, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), decidiu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021.

Na decisão, o magistrado destacou que atualmente o hospital tem convênio com o SUS (Sistema Único de Saúde) e é referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

A União ajuizou a ação de execução fiscal contra o hospital. A dívida soma mais de R$ 790 mil em tributos. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido da União de alienação judicial da unidade hospitalar, que recorreu ao TRF4. O Tribunal, então, suspendeu a execução fiscal até o final deste ano.

“Tenho que o poder geral de cautela do Juiz e o princípio constitucional da preservação da empresa justificam, no atual contexto das crises sanitária e econômica decorrentes da pandemia do coronavírus, a adoção de medidas que evitem o colapso de pessoas jurídicas, sobretudo aquelas cuja atividade fim esteja diretamente relacionada ao tratamento de enfermos da Covid-19. A propósito, o direito à vida e à saúde ostentam índole constitucional e devem, no caso concreto, ser compatibilizados com o interesse do credor”, destacou Paulsen na decisão.

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