Governo gaúcho publica decreto com regras do Prêmio Te Vacina RS

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O governo gaúcho publicou, nesta quarta-feira (07), o Decreto 55.975, que detalha as regras do prêmio de R$ 1,25 milhão aos municípios que mais vacinarem seus habitantes contra a Covid-19.

Serão duas etapas de R$ 625 mil, uma com divulgação em 20 de julho e outra em 20 de agosto. Intitulado Prêmio Te Vacina RS, os valores serão divididos entre os dois primeiros lugares na porcentagem de vacinas aplicadas em relação às doses distribuídas em quatro categorias:

1 – Municípios acima de 100 mil habitantes (19 concorrentes):
1º lugar: R$ 150 mil
2º lugar: R$ 100 mil

2 – Municípios entre 50 mil e 99,9 mil habitantes (26 concorrentes):
1º lugar: R$ 100 mil
2º lugar: R$ 75 mil

3 – Municípios entre 10 mil e 49,9 mil habitantes (123 concorrentes):
1º lugar: R$ 75 mil
2º lugar: R$ 50 mil

4 – Municípios abaixo de 10 mil habitantes (329 concorrentes):
1º lugar: R$ 50 mil
2º lugar: R$ 25 mil

“Além de reconhecer o excelente trabalho dos municípios, temos convicção de que o recurso do prêmio será aplicado para qualificar a atenção primária em saúde. E como sempre afirmamos: vacina boa é vacina no braço”, declarou a secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann.

Critérios de apuração

Os resultados serão calculados a partir do número total de doses aplicadas e registradas no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações, dividido pelo número de doses distribuídas registradas no Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde, sendo excluídas quaisquer quantidades de doses que não estejam disponíveis para aplicação. Por exemplo, se um município recebeu 100 doses e aplicou 80, a cobertura vacinal ficará em 80%.

Para a primeira etapa da premiação, serão consideradas as doses registradas até as 24h do dia 17 de julho e, para a segunda, as registradas até as 24h de 17 de agosto.

GAUDÉRIO NEWS TV