RS – Desempenho da educação passa a ser critério para distribuição de ICMS aos municípios

Texto e edição: Secom

A proposta do governo do Estado que vincula parte da distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao desempenho da educação nos municípios foi aprovada nesta terça-feira (23/11) na Assembleia Legislativa.
O PL 369/2021 passou com emenda apresentada após reunião entre governo, Federação das Associações de Municípios (Famurs), Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre (Granpal) e parlamentares.
A emenda identifica que os 7% que estamos agregando aos 10%, obrigatórios na Constituição Federal, passam a ser escalonados a partir de 2025 e não em 2024.
Em 2024, os 10% constitucionais já estarão valendo e os 7% que propusemos passam a ser escalonada em cinco anos, a partir de 2025”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lemos Júnior.
proposta altera os critérios de repartição do imposto com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão do ICMS no Estado.
O projeto de lei foi apresentado pelo governador Eduardo Leite durante lançamento do programa Avançar na Educação, em outubro deste ano, e na sequência remetido à Assembleia.
A finalidade é tanto qualificar a legislação de repartição do ICMS, incentivando a implementação de boas práticas, que envolve o interesse das prefeituras e a qualidade do ensino público, assim como adequar a legislação do RS à Emenda Constitucional (EC) 108, de 2020.
A EC 108 alterou as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo que um mínimo de 10% dos repasses de ICMS encaminhados aos municípios seguisse um critério com base na educação.

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