O Laudo pericial, que analisou o incêndio ocorrido no prédio da Secretaria da Segurança Pública em 14 de julho de 2021, aponta que a causa mais provável foi um fenômeno termoelétrico, do tipo sobrecarga e/ou curto-circuito, em algum equipamento eletroeletrônico, nas dependências da região do foco inicial das chamas ou na fiação elétrica da área. A destruição na região onde o fogo começou e o risco envolvido à equipe na apuração dos fatos não permite, entretanto, apontar com exatidão o que causou o sinistro. O documento faz parte do inquérito policial remetido nesta 2a feira (14) ao Ministério Público.

O trabalho concluiu que o foco inicial do evento foi possivelmente a sala onde funcionava a Divisão de Inteligência Penitenciária (DIPEN), mas não descarta a possibilidade do fogo ter tido origem na dependência contígua a esta, onde ficava o Departamento de Segurança e Execução Penal (DSEP). A queda das placas de cerâmica, a fratura da viga da borda e o maior esfumaçamento desta área, na parte frontal do prédio, indicam a intensa passagem das chamas. Quatro vídeos dos momentos iniciais do fogo foram analisados para entender a dinâmica do incêndio. O fogo iniciou na quarta janela do 4o pavimento, propagando-se da direita para a esquerda.

Cinco peritos da Divisão de Engenharia do Departamento de Criminalística do IGP realizaram onze visitas ao prédio, entre julho e setembro de 2021. Eles também acompanharam as oitivas de seis testemunhas na 17a Delegacia de Polícia. O laudo, com 153 páginas, foi assinado em 4 de novembro.