O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta terça-feira, 8, o recurso do governo gaúcho que pedia a derrubada da liminar que manteve em todo o Estado a obrigatoriedade do uso de máscara dos 3 aos 12 anos – exceto em crianças com autismo, por exemplo. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler.

Já protocolos mais severos são permitidos.

“Ao menos em um breve exame da complexidade de decretos emitidos, o Estado optou pelo caminho inverso no específico tema do uso de máscaras, o que, ao menos neste momento processual, não se afigura legítimo”, sublinhou Ohlweiller no despacho.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai avaliar a decisão e definir qual a melhor medida jurídica a ser adotada no caso.

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Entenda o duelo jurídico

Em decreto assinado em 26 de fevereiro, o governo gaúcho havia convertido a exigência em opção. Uma nota técnica de 3 de março “recomendou fortemente” o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação.

O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite foi alvo de críticas por especialistas. Também houve reações de parlamentares. As bancadas do PDT, do PSOL e do PT protocolaram de forma conjunta na Assembleia Legislativa um requerimento para anular a flexibilização.

Conclusão: no decreto gaúcho houve a adoção de regra mais branda e nesse caso deve prevalecer a lei federal. A decisão motivou a PGE a recorreu da liminar no domingo (6) e o desfecho mais recente foi o indeferimento pelo desembargador do TJ-RS nesta terça-feira.

“Recomendações científicas”

Na avaliação do Palácio Piratini, o decreto estadual está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos.

Dentre os argumentos apresentados está o de que a utilização permanente de máscaras pelas crianças está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), bem como problemas de saúde como dermatoses e sobrepeso. A lista inclui, ainda, falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar.

Já o grupo de pais autodenominado “Lugar de Criança é na Escola” se mostrou contrariado pela nova decisão. “Estamos em luto”, protestou o grupo. “Vamos aguardar os desdobramentos.”

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