O Senado Federal instalou nesta sexta-feira (11) uma comissão de juristas que vai elaborar um anteprojeto para atualizar a Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950).

Esse longo período sem mudanças na lei mesmo após a Constituição de 1988 foi uma das justificativas citadas para a criação da comissão, que classificou a lei como defasada. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, disse que a intenção de modernizar a lei não é torná-la mais difícil ou mais fácil, e sim mais justa.

“A lei não ter que ser mais difícil ou mais fácil tem que ser adequada à constituição. Há problema de uma tipicidade anacrônica em tipos abertos que não contemplam o que a racionalidade do direito material nesse sentido. (…) Então toda a normativa referente ao direito material e processual próprio da lei do Impeachment vai ser objeto de discussão da comissão de juristas. A intenção é modernizar e tornar a lei adequada à constituição e princípios norteadores da comissão,” afirmou Pacheco.

Já Lewandowski afirmou que a questão da falta de definição de procedimento em um processo de impeachment é muito séria e é necessário que isso seja solucionado no trabalho da comissão.

Fabiane Pereira de Oliveira, que já foi secretária-geral da Presidência do STF, será a relatora do colegiado.

Também fazem parte da comissão: Rogério Schietti Machado Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Fabiano Augusto Martins Silveira, que foi ministro da Transparência, Fiscalização e Controle durante o governo de Michel Temer; Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Heleno Taveira Torres; Maurício de Oliveira Campos Júnior; Gregório Assagra de Almeida; Carlos Eduardo Frazão do Amaral. O grupo terá 180 dias (contados a partir de sua instalação) para apresentar o anteprojeto.

Lei já foi usada

Vale lembrar que a Lei do Impeachment já foi usada contra dois ex-presidentes da República: o atual senador Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Esse último processo foi presidido pelo ministro e então presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

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