Com a estiagem e os respectivos impactos na safra, a entrada de soja de outros Estados no Rio Grande do Sul deve aumentar nos próximos meses. Diante do alto volume de créditos tributários de ICMS provenientes de outras unidades da Federação na aquisição de soja, inclusive em alguns casos tendo como remetentes empresas “noteiras”, a Receita Estadual passará a exigir o registro de passagem nas entradas interestaduais da mercadoria, quando as operações forem tributadas.

Uma das práticas a ser coibida pela medida é a entrada fictícia proveniente de empresas “noteiras”, que existem com o propósito de emitir notas fiscais “frias” para gerar créditos a outras empresas em operações simuladas, onde não ocorre a efetiva comercialização da mercadoria. Além disso, as notas fiscais “frias” podem ser usadas para acobertar entradas de mercadorias de origem ilícita ou fraudulenta, como carga roubada, importações ilegais ou aquisições sem nota fiscal. Essas situações geram concorrência desleal no setor, prejudicando aqueles que recolhem corretamente seus impostos, e o desenvolvimento econômico regional.

 

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