A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que a União deve emitir o documento correspondente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) por meio físico, em papel moeda. A liminar tem abrangência para todo o país e deve ser cumprida pelos departamentos de trânsito estaduais.

A decisão, assinada no último dia 14, atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do Estado de Santa Catarina. Eles alegam que a partir da publicação da Portaria nº 198/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a União conferiu aos proprietários de veículos o direito de escolha da emissão do CRLV em meio físico ou digital.

Segundo as entidades, “essas normas, no entanto, reduzem a emissão do certificado digital a uma mera impressão em folha A4 com QR Code, sendo que essa impressão não se constitui em documento físico, nem assegura as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração previstas em lei”. Alegam, ainda, que o Contran viola o princípio da proporcionalidade, pois não há necessidade que justifique a descontinuidade abrupta da emissão física do CRLV em papel, com marcas d’água e demais requisitos de segurança utilizados por décadas, tal como permanece sendo emitida atualmente a CNH.

ACESSO
A desembargadora Marga Tessler deu provimento ao recurso, por entender que a edição da Portaria do Contran “não supre a exigência posta nos artigos 121 e 131 de Código de Trânsito, dispositivos nos quais é clara a opção deixada pelo legislador em assegurar o direito de escolha aos proprietários de, se assim pretenderem, optar pelo fornecimento do documento físico único em papel moeda e não replicável”.

No despacho, a magistrada ainda apontou: “Essa opção dada pelo legislador é plenamente justificável em razão da fragilidade do sinal da internet em locais distantes. Aliás, na data de 13/03, foi publicada na Folha de São Paulo matéria afirmando que a Internet ‘cria fosso de acesso à Justiça para população vulnerável’, o que se aplica também, certamente, para os proprietários de veículos de menor poder aquisitivo”.

A desembargadora concluiu ressaltando que “deve-se considerar que o documento físico emitido no padrão tradicional, em papel moeda, com marcas d’água e outros requisitos, é mais seguro do que os documentos eletrônicos e é, em consequência, menos suscetível a eventuais falsificações ou adulterações, recomendando-se também sob esta ótica a concessão da liminar pleiteada”.

Ainda cabe recurso ao próprio TRF4.

NO ESTADO
No Rio Grande do Sul, o Detran-RS deixou de emitir o CRLV em papel moeda em abril de 2021. O documento é emitido apenas em formato virtual, pela internet. Se quiser, o dono do veículo pode imprimir uma cópia em folha de papel branco comum para mantê-la no veículo.

Procurada pelo Bei nesta terça-feira, o Detran-RS informou que aguarda a manifestação da União em relação à retomada da emissão do documento do veículo em papel. No momento, contudo, nada muda.

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