Na sessão plenária desta terça-feira (26), a Corte do TRE-RS julgou o recurso interposto por Vlamor José Capelett e Gláucia Regina Brocco, respectivamente, prefeito e vice-prefeita de Cerro Grande, contra sentença que julgou procedente a AIJE por captação ilícita de sufrágio, mediante uso de meios coercitivos.

Por unanimidade, o Pleno negou provimento ao recurso, a fim de cassar os diplomas eleitorais concedidos a Vlamor José Capelett e à Gláucia Regina Brocco e lhes aplicou multa individual de R$ 53.205,00. Também foi determinado que, após a assinatura do acórdão, a respectiva zona eleitoral seja comunicada, para registro e cumprimento imediato quanto à adoção das providências, referentes à realização de nova eleição, para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cerro Grande.

Da decisão é cabível Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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