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sexta-feira, setembro 20, 2024
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Justiça do Paraná derruba exigência de recadastramento de armas e STF barra decisão

Justiça Federal do Paraná decidiu que a competência é do Exército, mas STF concedeu liminar e manteve o decreto| Hora Brasília

O juiz substituto João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2° Vara Federal de Umuarama derrubou a obrigatoriedade para que os colecionadores, caçadores e atiradores esportivos (CAC’s) tenham que fazer o recadastramento de armas de fogo.

O decreto assinado pelo presidente Lula estabeleceu que as armas de fogo de calibres restritos e permitidos, adquiridas após 07 de maio de 2019, deveriam ser cadastradas, num prazo de 60 dias, no SINARM, sistema ligado à Polícia Federal.

Na decisão, o juiz Passos Martins argumenta que “a competência do SINARM para promover o cadastro de armas de fogo não alcança o registro de armas de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores, submetido a registro próprio pelo Comando do Exército”.

A ação foi proposta por Augusto Félix Ribas contra a Advocacia Geral da União (AGU). Ribas cita na ação, que as armas já possuem registro perante o Comando do Exército e sustenta a ilegalidade da exigência de recadastramento no SINARM e a imposição de penalidades trazidas pelo novo decreto assinado pelo presidente da República.

O magistrado cita, ainda que “abstraída qualquer discussão sobre a eventual pertinência do propósito do Poder Executivo de efetivar/atualizar o cadastramento de todas as armas de fogo em território nacional, percebe-se que o meio escolhido (SINARM) foi inadequado ao objetivo almejado, uma vez que a lei prevê que o registro, no caso dos CAC’s, é de competência do Comando do Exército. Dessa forma, os atos normativos referentes ao estabelecimento da obrigação de registro/recadastramento deveriam ocorrer no âmbito e por sistemas de cadastros mantidos pela autoridade competente para tanto”.

Ontem, 14, a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja afastada toda e qualquer controvérsia jurídica sobre a validade constitucional do decreto presidencial.

Em atenção a ação declaratória de constitucionalidade proposta, o ministro do supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes determinou a suspenção de todas que questionem o recadastramento de armas.

Para evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto, Gilmar Mendes determinou a suspensão e sustentou que a intenção é “frear” uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”.

A AGU ressalta que a edição do decreto resultou em várias ações tentando fazer com que ele perca sua validade. Por isso, o pedido de uma decisão temporária e emergencial, no caso a liminar, para suspender o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores, que questionem a validade do decreto, até que seja dada a palavra final sobre a legalidade do texto, e foi, em medida liminar, atendido pelo ministro Mendes.

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