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sexta-feira, setembro 20, 2024
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STF se manifesta contra uso do Censo de 2022 como base para cálculo de Fundo de Participação dos Municípios

Maioria dos ministros optou por vetar essa nova metodologia porque causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 cidades |GZH

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela proibição do uso do Censo Demográfico de 2022, que ainda está incompleto, como base para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano.

A decisão do STF atende ao pedido de representantes do Partido Comunista Brasileiro (PCdoB), que argumentaram que o uso dos dados do Censo causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras. Os possíveis impactos foram previstos em um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que indicou que essa nova metodologia geraria uma perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades.

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski apontou que mudanças abruptas na distribuição do FPM impactam as contas municipais e causam “indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

A maioria da Corte confirmou, em julgamento virtual aberto realizado em 10 de fevereiro, a decisão liminar de Lewandowski.

Por falta de recenseadores, a coleta dos dados do Censo referente ao ano passado já foi adiada duas vezes. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a previsão é de que essa etapa seja finalizada ainda neste mês.

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