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quinta-feira, setembro 19, 2024
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Justiça de Santa Catarina rejeita recuperação extrajudicial do Figueirense

Lei de Recuperação Judicial e Falência, partes relacionadas, como sócios do devedor, não têm direito ao voto na assembleia geral de credores

Conforme os artigos 43 e 163 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, partes relacionadas, como sócios do devedor, não têm direito ao voto na assembleia geral de credores, não são consideradas na verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia e seus créditos não são computados para apuração do percentual necessário ao requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Por isso, a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de homologação da recuperação extrajudicial do clube de futebol Figueirense, de Florianópolis.

O plano havia sido homologado em primeira instância no final de 2021. Em seguida, um fundo de investimentos contestou a decisão, devido ao cômputo de um credor que não tinha direito a voto. As informações são do Valor Econômico.

O credor em questão era uma pessoa física que, três anos antes do processo de recuperação extrajudicial, adquiriu o crédito de uma empresa acionista, até então detentora de 95% do capital social do clube. Com isso, ele passou a ter cerca de 50% do total de créditos de uma das classes de credores.

O desembargador Torres Marques, relator do caso, considerou que o montante pertencente ao credor não poderia ser computado no quórum de instalação ou aprovação da recuperação extrajudicial, pois foi adquirido de uma parte relacionada.

Apesar de os créditos em questão não pertencerem mais à parte relacionada, o magistrado entendeu que sua origem deve ser levada em conta. Do contrário, seria criada “uma proteção jurídica a variadas situações em que a cessão anterior teria sido unicamente utilizada como forma de cumprir o quórum da recuperação impositiva sem a anuência por quem de direito”. Assim, o crédito da pessoa física não foi computado e a sentença foi reformada.

A recuperação extrajudicial, nada mais é, que um mecanismo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas com os credores sem a necessidade de entrar com um pedido de falência.

Com a negativa do TJ-SC, o clube precisa encontrar meios para driblar as dificuldades e os credores nesse momento.

O Figueirense veio a público para lembrar que a assinatura do despacho é do dia 31 de janeiro.

Em nota o clube ainda confirmou que o Figueirense, “através de seus advogados”, já apresentou recurso contra a decisão. Ainda de acordo com o que foi assinado pela “tropa de choque” do clube, o Figueirense se mantém firme “no seu processo de restruturação de dívidas através da recuperação extrajudicial”.

A nota foi assinada por Norton Flores Boppré, presidente do Conselho Deliberativo; José Tadeu da Cruz, presidente do Conselho Administrativo; Paulo Prisco Paraíso, presidente do Conselho de Administração; e José Carlos Lages Pereira Pinto, diretor Executivo.

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