O Ministério Público Federal obteve a condenação de 28 integrantes da facção Os Manos por organização criminosa, tráfico internacional de drogas e crimes conexos, como tráfico de armas de fogo e evasão de divisas, no Rio Grande do Sul. Segundo a denúncia do MPF, a facção sediada no Vale do Rio dos Sinos comercializou cerca de 3,6 toneladas de entorpecentes, no valor estimado de R$ 35 milhões, somente de junho de 2019 a junho de 2020.
A decisão foi da 22ª Vara Federal de Porto Alegre, que proferiu a segunda condenação relacionada à operação Antracnose, da Polícia Federal, realizada em novembro de 2020, julgando integralmente procedente a ação penal ajuizada pelo MPF relativa a 24 fatos criminosos descritos na denúncia. As penas variaram de 35 anos e 5 meses de reclusão a 3 anos e 6 meses de reclusão.
A maior das penas foi atribuída ao líder do grupo criminoso, atualmente preso no sistema penitenciário federal, que possui vasto histórico criminal e já foi anteriormente condenado por condutas semelhantes, a exemplo da denominada operação Panóptico.
Ainda no âmbito da operação Antracnose, a 22ª Vara Federal de Porto Alegre já havia julgado procedente, em outubro de 2022, denúncia do MPF relativa a uma organização criminosa independente que se relacionava com a facção. Os sete denunciados foram condenados pelos crimes organização criminosa, tráfico internacional de drogas e evasão de divisas às penas que variaram de 30 anos e 4 meses de reclusão a 4 anos e 10 meses de reclusão.
Os grupos criminosos eram responsáveis pela importação de cocaína e crack de origem estrangeira, que eram internalizados na fronteira com o Paraguai e transportados em compartimentos ocultos de caminhões. A droga era armazenada na região do Vale dos Sinos para posterior distribuição a outros pontos do Estado. A facção detinha a posse de aproximadamente 20 fuzis e 40 pistolas, material destinado ao uso da própria organização e comercialização com parceiros.
As provas foram colhidas por meio de interceptação telefônica e telemática, acesso a dados armazenados em nuvem, quebras de sigilo fiscal, cumprimento de mandados de busca e apreensão, prisões em flagrante, apreensão de aparelhos celulares, armas, drogas, bens e valores, medidas deflagradas por meio de autorização judicial.
Conforme o MPF, entre as características dessas organizações criminosas, destaca-se o elevado nível de estruturação, controle e organização interna do grupo, a acentuada periculosidade, profissionalismo e divisão de tarefas, incluindo núcleos responsáveis por etapas de transporte, guarda e comércio dos entorpecentes, bem como do recolhimento, acondicionamento e posterior destinação dos recursos obtidos.
Também haviam núcleos responsáveis pela lavagem dos recursos obtidos com o tráfico. Para dissimular e ocultar a origem dos recursos ilícitos, a organização criminosa contava com um grupo de empresas destinadas à lavagem de ativos, utilizava dos serviços de “bancos paralelos” para circular os valores à margem do sistema financeiro, e realizava mescla de capital ilícito com recursos de atividades empresariais lícitas, dificultando a identificação da origem dos recursos. As transações financeiras eram realizadas mediante depósitos fracionados em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao grupo e os valores arrecadados eram usados para a compra de bens móveis e imóveis em nome de terceiros.
A Justiça também decretou, a pedido do MPF, o perdimento de diversos bens móveis e imóveis que foram sequestrados pela operação, para descapitalizar a organização criminosa.
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