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sexta-feira, setembro 20, 2024
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E A CIÊNCIA? CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

O texto fala sobre a religião ser "a primeira porta de entrada para os que mais precisavam"   |     Com informações -  Leiliane Lopes 

A Resolução 715 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) inclui, dentre suas 59 propostas, um ponto que reconhece as religiões afro como “complementares ao SUS” (Sistema Único de Saúde).

O ponto 46 destaca a compreensão de que locais como terreiros, barracões e casas de religião representam “a primeira porta de entrada para os que mais precisavam e espaços de cura para desequilíbrios mentais, psíquicos, sociais e alimentares”.

O texto completo está redigido da seguinte maneira: “(Re)conhecer as manifestações da cultura popular dos povos tradicionais de matriz africana e as Unidades Territoriais Tradicionais de Matriz Africana (terreiros, terreiras, barracões, casas de religião, etc.) como equipamentos promotores de saúde e cura complementares do SUS, no processo de promoção da saúde e primeira porta de entrada para os que mais precisavam e espaços de cura para desequilíbrio mental, psíquico, social, alimentar e com isso respeitar as complexidades inerentes às culturas e povos tradicionais de matriz africana, na busca da preservação, instrumentos estes previstos na política de saúde pública, combate ao racismo, à violação de direitos, à discriminação religiosa, dentre outras”.

O documento também traz várias orientações para as políticas de saúde, incluindo temas como a legalização do aborto, legalização da maconha e cirurgia de mudança de gênero para menores a partir de 14 anos.

A questão do aborto e da maconha é abordada na página 12, no ponto de número 49, que afirma: “Garantir a intersetorialidade nas ações de saúde para o combate às desigualdades estruturais e históricas, com a ampliação de políticas sociais e de transferência de renda, com a legalização do aborto e a legalização da maconha no Brasil”.

Já o tratamento hormonal para a mudança de gênero é abordado na mesma página, no ponto 44, que propõe uma atualização na Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+ com o objetivo de definir diretrizes de atendimento para esse grupo.

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