O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário à descriminalização do porte de maconha e outras substâncias para uso pessoal durante a sessão realizada na quinta-feira (24).
Zanin apresentou o primeiro voto discordante sobre o assunto. Ele reconheceu as deficiências do sistema penal atual, que não promove a despenalização de maneira igualitária para indivíduos de baixa renda, negros e com baixa escolaridade.
Apesar disso, o ministro destacou que a descriminalização suscita “questões jurídicas” e pode agravar a luta contra o uso de drogas.
Ele afirmou: “Não tenho dúvidas de que os consumidores de substâncias ilícitas são explorados pelo tráfico e por grupos criminosos que visam ao lucro ilegal dessas substâncias. A possibilidade de descriminalização, mesmo que parcial, poderia exacerbar ainda mais esse problema de saúde pública.”
Embora tenha expressado sua oposição à descriminalização, Zanin votou a favor do estabelecimento de um limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis como critério para configurar a situação como uso pessoal em apreensões policiais.
Atualmente, a votação está com uma contagem de 4 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e 1 voto contra.
A sessão continuará para colher os votos dos demais ministros.
O Supremo Tribunal Federal está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Esse artigo estabelece penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquiram, transportem ou possuam drogas para uso pessoal, como forma de diferenciar entre usuários e traficantes.
A lei deixou de prever pena de prisão para esses casos, mas a criminalização ainda se mantém. Como resultado, os consumidores de drogas ainda podem ser alvo de investigações policiais e processos judiciais voltados para o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou o julgamento, a defesa de um indivíduo condenado busca a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, argumentando que essa atividade não deveria ser considerada um crime. O acusado foi detido portando três gramas de maconha.
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