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Nova Lei Protege Consumidores de Turismo e Cultura em Caso de Cancelamentos por Desastres Naturais no RS

Presidente Lula sanciona legislação que garante direitos aos consumidores e estabelece medidas para enfrentar impactos de eventos climáticos severos nos setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei que estabelece obrigações aos prestadores de serviços de turismo e cultura em situações de adiamento ou cancelamento de eventos, em decorrência dos temporais e enchentes ocorridos entre abril de 2024 e o período pós-vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio.

A nova legislação, sancionada na sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União, determina que os prestadores de serviços devem oferecer três opções aos consumidores afetados: remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados; disponibilização de crédito para uso futuro ou abatimento na compra de outros serviços; e reembolso dos valores pagos, mediante solicitação do consumidor.

A lei abrange prestadores de serviços culturais e turísticos, assim como cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingressos pela internet, incluindo eventos como shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas.

As medidas emergenciais têm como objetivo mitigar os impactos da crise provocada por desastres naturais nos setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul. Não poderá haver cobrança adicional, taxa ou multa ao consumidor em caso de adiamento ou cancelamento, dentro do prazo de até 120 dias após o fim da vigência do decreto legislativo.

Os créditos concedidos aos consumidores serão válidos até 31 de dezembro de 2025, enquanto o reembolso dos valores deverá ocorrer no prazo de até seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo, caso não seja possível a remarcação ou a disponibilização de crédito.

Profissionais contratados para eventos adiados ou cancelados não serão obrigados a reembolsar imediatamente valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo de seis meses após o fim da vigência do decreto legislativo, sem implicar em multas ou penalidades às empresas prestadoras de serviços, desde que cumpram as obrigações estipuladas na nova legislação.

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