O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, revogou a prisão preventiva de um jovem de 19 anos detido com 334 gramas de maconha, acusado de tráfico de drogas. Mendes considerou que a justificativa para a medida preventiva foi genérica e determinou que o Juízo de 1º grau adote medidas cautelares alternativas.
A prisão preventiva havia sido decretada com base na “gravidade acentuada” do crime, argumentando que o tráfico de drogas poderia incentivar a continuidade delitiva. No entanto, a defesa contestou a fundamentação genérica da decisão, alegando que se baseou apenas na tipificação do crime de tráfico de drogas.
Gilmar Mendes concordou com os argumentos da defesa, destacando que a decisão de prisão preventiva foi aplicada de forma genérica e poderia ser estendida a qualquer caso semelhante. Ele observou que não havia evidências de envolvimento do acusado em outros crimes ou com organizações criminosas, destacando seu trabalho lícito e residência fixa.
A decisão do ministro do STF enfatiza a importância de fundamentações específicas e concretas para medidas tão severas como a prisão preventiva, especialmente quando não há elementos que justifiquem a sua manutenção.











