Uma instrutora de uma escola na Serra Gaúcha será indenizada em R$ 20 mil após ser agredida por um colega de trabalho, após cobrar seus direitos trabalhistas. O incidente ocorreu quando o agressor, um funcionário da escola e, na época, namorado e sócio da proprietária, foi até a casa da instrutora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. A decisão confirma que a agressão ocorreu após a instrutora solicitar o pagamento de valores devidos, além dos R$ 300 que recebeu como salário do mês anterior.
A trabalhadora, que havia prestado serviços na escola de março a dezembro de 2018, foi diagnosticada com lesões por esforço repetitivo e afastada por cinco dias. Após sua demissão, ela questionou o contador da empresa sobre valores pendentes, o que levou a proprietária da escola a ameaçá-la e enviar um homem para sua casa.
O boletim de ocorrência e testemunhas relatam que o homem, identificado como namorado da proprietária e sócio da escola, ameaçou de morte a instrutora e agrediu sua mãe e irmão, além de destruir a porta da casa com um cacetete. A instrutora precisou de atendimento médico devido a uma crise nervosa.
Embora a escola tenha admitido as agressões, alegou não ter responsabilidade pelos atos cometidos fora do horário e local de trabalho. No entanto, a juíza considerou que houve violação à dignidade, saúde e integridade física da instrutora, responsabilizando a escola pelas agressões verbais, físicas e morais.
A decisão foi mantida pelo TRT4, que considerou suficientes as provas de que o conflito foi causado pela própria escola, que, ao não aceitar a cobrança dos direitos trabalhistas, tomou atitudes intimidatórias. As desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira participaram do julgamento.
A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9) e ainda cabe recurso. O nome da escola não foi divulgado.