Magistrados de tribunais superiores, incluindo ministros e desembargadores federais, têm obtido ganhos significativos por meio de palestras pagas, com valores que podem chegar a R$ 50 mil por hora. Essas informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo no domingo, 1º.
Eventos organizados por entidades empresariais, conselhos profissionais e até tribunais têm proporcionado benefícios adicionais a esses profissionais, que já possuem alguns dos maiores salários no serviço público.
Embora a Constituição proíba magistrados de exercerem qualquer outra função além do magistério, para evitar conflitos de interesse, a Lei Orgânica da Magistratura permite a participação em atividades empresariais, desde que os magistrados sejam apenas sócios cotistas, sem função administrativa.
Palestras Reconhecidas como Atividade Docente
Em 2016, durante a presidência de Ricardo Lewandowski no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada uma alteração que reconhece palestras como uma forma de “atividade de professor”, facilitando a prática entre os magistrados.
Nos últimos 12 meses, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) participaram, em média, de quase dois eventos internacionais por mês.
Em maio, o ministro André Mendonça recebeu R$ 50 mil por uma palestra sobre “direito eleitoral” organizada pela Escola Judicial do Mato Grosso do Sul (Ejud-MS). Mendonça utilizou sua própria empresa para receber o pagamento, reduzindo os impostos devidos. Na ocasião, ele afirmou que “quem investe busca melhorar a vida das pessoas ao redor, sejam funcionários, empregados ou colaboradores. Isso gera riqueza. É importante fazer isso sem que o Estado seja um peso e sem que a iniciativa privada seja vista como adversária do Estado”.
Participação de Ministros em Eventos Remunerados
Em setembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes, a convite da UniAlfa, proferiu uma palestra em evento organizado por André Ramos Tavares, advogado e membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os principais financiadores dessas palestras incluem conselhos de enfermagem e medicina, com valores variando conforme a instituição e o evento.
Os Tribunais Regionais Federais da 1ª e 4ª Regiões (TRF-1 e TRF-4) declararam que as palestras são legais e autorizadas pela legislação, que diferencia a “atuação acadêmica” da atividade jurisdicional.
A Confederação Nacional da Indústria e outras entidades defenderam que os pagamentos foram baseados no “notório saber jurídico dos palestrantes”. As informações foram fornecidas pela Revista Oeste.