Nesta quarta-feira, 9, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou um pedido de indenização de R$ 1 milhão feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a revista IstoÉ, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, e uma fonte chamada Davincci Lourenço de Almeida. Com essa decisão, Lula será responsável por pagar R$ 150 mil em honorários advocatícios aos réus.
O processo teve início em 2017, após a publicação da matéria principal “Levei mala de dinheiro para Lula”. Nela, Lourenço, considerado uma “testemunha-bomba”, afirmou que em 2012 transportou uma mala de dinheiro para um intermediário que a entregaria a Lula. Segundo a revista, o montante seria destinado ao pagamento por serviços relacionados a um contrato de R$ 100 milhões entre a construtora Camargo Corrêa e a Petrobras.
Lourenço declarou que transportou a mala do hangar da empreiteira em São Carlos, interior de São Paulo, até uma companhia de táxi aéreo ligada à Camargo Corrêa no aeroporto de Congonhas. Ele afirmou que o dinheiro estava em um saco dentro da mala, que permanece em sua posse.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), alegou que as acusações eram “mentirosas” e inventadas por alguém em busca de notoriedade. Ele destacou que Lourenço tinha um histórico de declarações falsas e mencionou um vídeo em que Lourenço afirmava que a então presidente Dilma Rousseff teria solicitado o zika vírus para desviar a atenção de seus supostos crimes.
A defesa argumentou que nenhum jornalista sério publicaria as declarações de alguém com tal histórico sem evidências. Os jornalistas e a revista afirmaram que Lourenço tinha uma relação próxima com a família proprietária da construtora e que Lula tentava desacreditá-lo, ressaltando que a reportagem tinha um caráter informativo e não apresentava acusações diretas.
Os desembargadores do TJ-SP consideraram que a matéria tinha um “caráter informativo” e estava dentro dos limites legais. O relator do caso, desembargador James Siano, afirmou que não havia indícios concretos de falsidade nas informações divulgadas e que Lourenço não tinha obrigação de indenizar Lula, uma vez que apenas reproduziu fatos que havia relatado às autoridades.
O presidente ainda pode recorrer da decisão.