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quarta-feira, junho 3, 2026
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STF suspende demarcação de Terra Indígena em SC até decisão final sobre marco temporal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção da demarcação da Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, localizada em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. A decisão será válida até que o STF se pronuncie de forma definitiva sobre a questão do marco temporal das terras indígenas, assunto que está em análise pelo tribunal.

A medida também suspendeu os efeitos de um decreto que reconhecia a posse tradicional da área pelos povos Kaingang. Mendonça explicou que sua decisão visava garantir a segurança jurídica sobre o tema, evitando que situações irreversíveis fossem causadas por ações precipitadas.

A decisão atendeu a um pedido formal do Governo de Santa Catarina, da prefeitura de Abelardo Luz e de indústrias agropecuárias da região, que questionaram o processo de demarcação iniciado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Em 2007, a Funai reconheceu o território como tradicionalmente ocupado pelos Kaingang, e em dezembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a área, o que representaria a última etapa da demarcação.

O pedido de suspensão foi fundamentado em um recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia validado o processo administrativo da Funai. O conflito está centrado na tese do “marco temporal”, que estabelece que os povos indígenas têm direito sobre as terras que ocupavam ou que estavam sob disputa na data da promulgação da Constituição de 1988.

A decisão do STF gerou uma nova fase no debate sobre a demarcação de terras indígenas no país, e aguarda-se a conclusão do julgamento sobre o marco temporal para a definição dos próximos passos.

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