Para obter a aposentadoria especial o produtor rural, pescador artesanal ou garimpeiro, deve guardar todos os documentos que possam comprovar o exercício dessas atividades nos últimos 15 anos. Eles são essenciais para a obtenção da aposentadoria especial.
O processo de aposentadoria para os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e garimpeiros é facilitado devido à natureza árdua desse tipo de trabalho, como a exposição ao sol e diversos outros desafios peculiares a essas atividades.
Nesses casos, a aposentadoria é denominada especial e independe de contribuição para o INSS. A idade mínima para obtenção do benefício é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. No entanto, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de trabalho na atividade. O valor do benefício é equivalente a um salário-mínimo.
No caso do trabalhador rural, não é necessário ser o proprietário da terra; pode ser parceiro, meeiro, arrendatário, assentado da reforma agrária, ou extrativista, desde que esta seja a atividade principal e seja exercida em regime de economia familiar.
Exemplos de documentos que podem servir para comprovar a atividade rural incluem:
- Bloco de notas do produtor;
- Documentos da propriedade;
- Certidão de casamento onde consta “lavrador” ou “lavradora”;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Certidão de matrícula, boletim escolar dos filhos em escola rural;
- Comprovação de filiação em sindicato, associação ou cooperativa rural;
- Comprovante de participação em programas governamentais para a área rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Certidão de batismo dos filhos;
- Registro em livros de hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural. Entre outros.
AUTOR – Dr. Agnaldo Nepomuceno – Especialista em Direito do Agronegócio