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terça-feira, maio 7, 2024
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CNJ condena desembargador que xingou Bolsonaro de Genocida

Luiz Alberto de Vargas, do TRT gaúcho, foi punido por mensagens políticas contra ex-presidente em suas redes sociais | As informações são do Diário do Poder.

A maioria dos membros do Plenário do Conselho Nacional de  (CNJ) optou por aplicar a pena de censura ao desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), devido às suas manifestações políticas nas redes sociais, onde criticou o ex-presidente Jair  (PL). O desembargador expressou sua insatisfação com as ações do antecessor de  (PT) durante a pandemia de covid-19, chegando a chamar Bolsonaro de “genocida”. A decisão foi tomada na terça-feira (14) e divulgada hoje pelo CNJ.

Apesar de receber elogios pelo seu desempenho profissional durante a análise do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0000049-65.2023.2.00.0000, na 17ª Sessão Ordinária de 2023, o desembargador da Justiça do Trabalho foi penalizado por compartilhar novamente em suas redes sociais imagens, memes e charges que expressavam sua insatisfação com as medidas adotadas pelas autoridades brasileiras no combate à pandemia da covid-19.

O conselheiro Vieira de Mello Filho, responsável pelo processo administrativo disciplinar (PAD), argumentou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já analisou a questão da liberdade de expressão, destacando que ela não é absoluta nem ilimitada. Ele mencionou regras do CNJ que proíbem que magistrados emitam opiniões que demonstrem envolvimento em atividades político-partidárias, assim como manifestações de apoio ou críticas públicas a candidatos, líderes políticos ou partidos políticos. Essas regras são estabelecidas no Provimento n. 71/2018 e na Resolução CNJ n. 305/2019.

“Se trata de um magistrado brilhante, com grande prestígio no seio da jurisdição trabalhista, e que já foi, anteriormente, advertido pelo mesmo fundamento. Apesar de muito respeitá-lo, estou nesse caso preservando os precedentes julgados anteriormente pelo CNJ, que são nesse sentido”, disse o conselheiro Vieira de Mello Filho, em seu voto pela condenação do desembargador Luiz Alberto de Vargas.

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