Para atender à Lei 9.504/1997, serão suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional. Enquadram-se nessa classificação conteúdos referentes a atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas e resultados que apresentem caráter politicamente promocional.
O site oficial do município permanecerá no ar mantendo apenas as informações e serviços essenciais ao cidadão. A opção NOTÍCIAS será suspensa, temporariamente, pelo mesmo período assim como as Redes Sociais.
A partir do dia 7 de outubro, as publicações retornarão normalmente.