Formado por dirigentes ligados à agropecuária e à gestão ambiental, o Grupo de Trabalho Políticas Públicas de Reservação de Águas se reuniu nesta segunda-feira (7) na sede do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), atuando como mediador. Pauta: ações para amenizar as perdas causadas pela escassez de chuvas no Estado.

O encontro resultou em importantes avanços. Dentre as iniciativas contra a estiagem está a de que estudos hidrográficos oficiais identifiquem de forma mais clara os cursos d’água (artificiais, efêmeros ou outros) nos quais não há exigência legal de área de preservação permanente (APP).

Também ficou acertado que o mapa resultante dessas pesquisas (em andamento) deverá ser dinâmico e indicativo. Isso inclui a previsão de procedimentos específicos para apuração técnica em campo, independente de prévia classificação.

Outra evolução importante foi a indicação de que, até a conclusão da hidrografia, caberá ao empreendedor indicar tecnicamente ao órgão licenciador a natureza do corpo d’água, para definição da existência de APP. Já o órgão licenciador será responsável pela sua definição para licenciamento ambiental – podendo, entretanto, servir como subsídio técnico para a elaboração do Mapa Hidrográfico oficial.

“Também ficou esclarecido que o licenciamento das intervenções em áreas de preservação permanente se dará, quando possível, no âmbito do licenciamento de atividade principal, sendo definida a competência do órgão licenciador pelo porte da atividade”, relatou o Ministério Público gaúcho.

Pelo MP-RS, participaram o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Daniel Martini, e o secretário-geral e coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Mediar-MP), Ricardo Schinestsck Rodrigues.

Na primeira reunião, realizada dia 23 de fevereiro, já havia sido definido que a reservação de água nas áreas de preservação permanente em zonas rurais consolidadas, nos termos definidos pelo Código Florestal Federal, é perfeitamente regularizável e autorizável. Nessas APP, é possível o licenciamento para a construção de novos equipamentos de reservação.

Por fim, é possível a reservação de água em área de preservação permanente quando a exploração florestal sustentável é praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar. A condição é que não seja descaracterizada a cobertura florestal já existente, sendo assim considerada como atividade de baixo impacto ambiental.

Estatística de pedidos

Conforme dados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) quanto ao licenciamento das atividades de irrigação, o número de pedidos de supressão de vegetação nativa (Bioma Pampa), com vistas ao uso alternativo do solo, vem aumentando nos últimos cinco anos. Foram 342 solicitações em 2021, contra 87 solicitações em 2017 – alta superior a 370%.

Em relação a essas áreas, no mesmo período foram recebidos pedidos de supressão de vegetação nativa relativos a 10,5 mil hectares em 2017, passando a mais de 39 mil em 2021. Das áreas analisadas em 2017, foi autorizada a supressão de vegetação nativa de 2.269 hectares (21,4% em relação à área total requerida). Já em 2021, foi autorizada a supressão de vegetação nativa de mais de 20 mil hectares (51,4% em relação à área total requerida).

Também foi percebido pela Fepam um aumento paulatino de regularização de uso de áreas irregularmente convertidas: quatro solicitações em 2019, 33 em 2020 e 83 em 2021. Comparando-se 2019 a 2021, percebe-se significativo aumento superior a 2.000%.

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