A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta terça-feira (29), uma carga ilegal de bebidas alcoólicas durante patrulhamento na BR-285, no município de Ijuí, Noroeste do Rio Grande do Sul.

Os policiais abordaram um Fiat Pálio com placas de David Canabarro (RS), conduzido por um homem de 47 anos, natural de Ciríaco, e com uma passageira de 33 anos, de Passo Fundo. No compartimento de carga do veículo, os agentes encontraram 216 garrafas de espumantes e licores de origem estrangeira.


🚨 Reincidência e crime de descaminho

Segundo a PRF, esta é a quarta vez que a dupla é flagrada transportando bebidas ilegalmente para o Brasil. O caso configura o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, que ocorre quando produtos são importados sem o devido pagamento de impostos.


📉 Prejuízo à economia

O crime de descaminho, além de configurar infração penal, prejudica a economia nacional, gera concorrência desleal com comerciantes legalizados e impacta negativamente no mercado formal de trabalho.

O veículo e a carga foram apreendidos e encaminhados à Receita Federal. Os dois envolvidos responderão criminalmente pelo transporte ilegal.